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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 20

A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoal, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do IEPHA-MG, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.804, de 9/5/2008.)

I

maximizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional

II

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, a desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

III

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do IEPHA-MG;

IV

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho para os servidores, de acordo com as peculiaridades organizacionais;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VI

atuar em parceria com as demais unidades do IEPHA-MG, divulgando as diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional; e

VII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de recursos humanos. Subseção II Da Gerência de Logística e Manutenção

Art. 20, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008