Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoal, visando ao desenvolvimento humano e organizacional do IEPHA-MG, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.804, de 9/5/2008.)
I
maximizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional
II
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, a desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
III
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do IEPHA-MG;
IV
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho para os servidores, de acordo com as peculiaridades organizacionais;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
atuar em parceria com as demais unidades do IEPHA-MG, divulgando as diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional; e
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de recursos humanos. Subseção II Da Gerência de Logística e Manutenção