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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 19

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do IEPHA-MG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global do IEPHA-MG, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IEPHA-MG, bem como acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

constituir, em conjunto com a SEPLAG e a SEC, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Fundação;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008