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Artigo 18, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 18

A Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais tem por finalidade a constituição de parcerias institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural, competindo-lhe:

I

avaliar e propor à Presidência a celebração de parcerias institucionais entre entidades públicas e privadas para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural;

II

desenvolver e propor estratégias para a execução de programas integrados entre o IEPHA-MG e entidades públicas e privadas;

III

coordenar os processos de articulação e a celebração de parcerias entre entidades públicas e privadas com o IEPHA-MG;

IV

acompanhar a execução de projetos e ações decorrentes de parcerias institucionais e de financiamento externo por meio das leis de incentivo à cultura; e

V

assessorar e fomentar a constituição de entidades e arranjos institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural. Seção VII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 18, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008