Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais tem por finalidade a constituição de parcerias institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural, competindo-lhe:
I
avaliar e propor à Presidência a celebração de parcerias institucionais entre entidades públicas e privadas para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural;
II
desenvolver e propor estratégias para a execução de programas integrados entre o IEPHA-MG e entidades públicas e privadas;
III
coordenar os processos de articulação e a celebração de parcerias entre entidades públicas e privadas com o IEPHA-MG;
IV
acompanhar a execução de projetos e ações decorrentes de parcerias institucionais e de financiamento externo por meio das leis de incentivo à cultura; e
V
assessorar e fomentar a constituição de entidades e arranjos institucionais para a proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural. Seção VII Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças