Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assessoria de Programas Estratégicos tem por finalidade implementar, coordenar e acompanhar as ações, projetos e programas de proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural estratégicos, competindo-lhe:
I
definir, conjuntamente com as diretorias do IEPHA-MG-MG, a composição de equipe técnica para o desenvolvimento das ações, projetos e programas estratégicos;
II
acompanhar os processos administrativos que envolvem os programas estratégicos; e
III
acompanhar e coordenar os recursos técnicos das diretorias para o planejamento e o desenvolvimento de programas estratégicos. Seção VI Da Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais