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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 17

A Assessoria de Programas Estratégicos tem por finalidade implementar, coordenar e acompanhar as ações, projetos e programas de proteção, preservação e gestão do patrimônio cultural estratégicos, competindo-lhe:

I

definir, conjuntamente com as diretorias do IEPHA-MG-MG, a composição de equipe técnica para o desenvolvimento das ações, projetos e programas estratégicos;

II

acompanhar os processos administrativos que envolvem os programas estratégicos; e

III

acompanhar e coordenar os recursos técnicos das diretorias para o planejamento e o desenvolvimento de programas estratégicos. Seção VI Da Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais

Art. 17, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008