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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 16

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IEPHA-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IEPHA-MG no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IEPHA-MG;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IEPHA-MG, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador, e as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social, no que couber;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a rede interna de computadores, sob a responsabilidade do IEPHA-MG, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Assessoria de Programas Estratégicos

Art. 16, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008