Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IEPHA-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IEPHA-MG no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IEPHA-MG;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IEPHA-MG, publicados nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Cerimonial e Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador, e as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social, no que couber;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a rede interna de computadores, sob a responsabilidade do IEPHA-MG, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Assessoria de Programas Estratégicos