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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 15

A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito do IEPHA-MG, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:

I

exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II

observar diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria-Geral do Estado - AUGE, em cada área de competência;

III

observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos para função de auditoria interna;

IV

elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação e aprovação da AUGE;

V

utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela AUGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria e correição;

VI

acompanhar a implementação de providências recomendadas pela AUGE, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais- TCEMG, Ministério Público do Estado, bem como pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;

VII

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no IEPHA-MG;

VIII

encaminhar à AUGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as inconformidades apuradas entre os atos programados e os executados;

XI

informar à AUGE as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito do IEPHA-MG, para as providências cabíveis;

X

acompanhar as normas e os procedimentos do IEPHA-MG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI

notificar o Presidente e a AUGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

XII

comunicar ao Presidente sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição;

XIII

recomendar ao Presidente a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais do exercício financeiro dos dirigentes do IEPHA-MG, além de relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do TCEMG; Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 15, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008