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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 13

O Gabinete tem por finalidade assegurar o assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Vice-Presidente nos assuntos internos e externos do IEPHA-MG, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;

II

desenvolver e executar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;

III

receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente e do Vice-Presidente;

IV

secretariar as reuniões da Direção Superior;

V

prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho Curador do IEPHA-MG;

VI

gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente; e

VII

acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IEPHA-MG. Seção II Da Procuradoria

Art. 13, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008