Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Gabinete tem por finalidade assegurar o assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Vice-Presidente nos assuntos internos e externos do IEPHA-MG, competindo-lhe:
I
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e políticos;
II
desenvolver e executar atividades de atendimento e informação ao público e a autoridades;
III
receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente e do Vice-Presidente;
IV
secretariar as reuniões da Direção Superior;
V
prestar apoio administrativo às reuniões do Conselho Curador do IEPHA-MG;
VI
gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente; e
VII
acompanhar a execução das atividades de comunicação social do IEPHA-MG. Seção II Da Procuradoria