JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Compete ao Vice-Presidente do IEPHA-MG:

I

assessorar o Presidente na gestão da Fundação;

II

substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais;

III

supervisionar e coordenar a articulação entre as Diretorias; e

IV

exercer outras funções delegadas pelo Presidente.

Art. 12, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008