Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Vice-Presidente do IEPHA-MG:
I
assessorar o Presidente na gestão da Fundação;
II
substituir o Presidente em seus impedimentos legais e eventuais;
III
supervisionar e coordenar a articulação entre as Diretorias; e
IV
exercer outras funções delegadas pelo Presidente.