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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.780 de 16 de abril de 2008

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Art. 10

A Direção Superior do IEPHA-MG é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.780 /2008