Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.768 de 03 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos de parcelamento do solo elaborados conforme diretrizes válidas e emitidas pela SEDRU, antes de 31 de outubro de 2007, serão analisados, para efeito da concessão de selo de anuência prévia, com base na regulamentação vigente até aquela data.