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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 72

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I

emitir Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, ou NF-e ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, requerer a emissão de Nota Fiscal Avulsa, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, onde constará, inclusive, a alíquota aplicável e o destaque do ICMS; .................................................................

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008