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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 63

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V

a nota fiscal emitida na forma do inciso anterior, ou o respectivo DANFE, será remetido ao armazém-geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua emissão; ................................................................

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008