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Artigo 394 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 394

Ao final de cada mês, com base nos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos, o estabelecimento coletor emitirá, para cada um dos veículos registrados na Agência Nacional de Petróleo (ANP), uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, relativa à entrada, englobando todos os recebimentos efetuados no período. .............................................................

Art. 394 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008