Artigo 394 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 394
Ao final de cada mês, com base nos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos, o estabelecimento coletor emitirá, para cada um dos veículos registrados na Agência Nacional de Petróleo (ANP), uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, relativa à entrada, englobando todos os recebimentos efetuados no período. .............................................................