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Artigo 304, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 304

.......................................................

II

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a

em nome do destinatário, para acobertar o trânsito da mercadoria, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos: .................................................................

Art. 304, II, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008