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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 3º

No rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverão constar, impressos tipograficamente, no mínimo, em corpo "5" não condensado, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor da nota, a data e a quantidade impressa, os números de ordem da primeira e da última nota impressas e respectiva série, quando for o caso, o número e a data da AIDF e a identificação da Administração Fazendária (AF) que a houver concedido. ...................................................................

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008