Artigo 272 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 272
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§ 4º
Na hipótese de utilização de NF-e, as vias de nota fiscal de que trata este artigo serão substituídas por cópias do respectivo DANFE.