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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 25

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I

emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e fazendo constar: .................................................................

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008