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Artigo 245, Parágrafo 4, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 245

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§ 4º

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I

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a

declarará, no verso da nota fiscal, ou do respectivo DANFE, que se trata de transporte parcelado de mercadoria, datando e assinando a declaração; ................................................................

Art. 245, §4º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008