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Artigo 172, Parágrafo 4, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 172

.........................................................

Parágrafo único

Serão também escriturados:

I

o documento fiscal relativo à transmissão de propriedade da mercadoria que não tenha transitado pelo estabelecimento;

II

a NF-e cancelada, denegada ou a que tiver o número inutilizado, ressalvadas as colunas do livro referentes a valores monetários. ..........................................................." (nr); V - Anexo VII: "Art. 28. ........................................................

§ 1º

............................................................

V

o impressor autônomo arquivará a 2ª (segunda) via do PAFS e entregará cópia da mesma à AF para os fins previstos no art. 24 desta Parte, salvo, quanto a esta última obrigação, a hipótese de formulário de segurança para impressão de DANFE. ..................................................................

§ 4º

Na hipótese de utilização de formulário de segurança vinculado à utilização de NF-e, observar-se-á o seguinte:

I

para a aquisição do formulário de segurança, dispensa-se a exigência da AIDF e de regime especial;

II

é vedada a utilização do formulário de segurança adquirido para emissão de DANFE em destinação diversa; ............................................................."(nr) VI - Anexo VIII: .................................................................. "Art. 8º (...)

Parágrafo único

.................................................

I

considera-se recebido o crédito no período de apuração em que for exarado, na nota fiscal, ou no respectivo DANFE, de que trata o inciso I do caput do art. 10 deste Anexo o despacho autorizativo de que trata o § 1º do referido artigo, pelo titular da Delegacia Fiscal a que o contribuinte detentor original do crédito estiver circunscrito; ..................................................................

Art. 172, §4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008