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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 15

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§ 4º

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I

emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e e apresentá-la, ou o respectivo DANFE, ao titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito, para aposição do visto; .................................................................

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008