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Artigo 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 115

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§ 2º

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II

o comprovante de pagamento do imposto deverá acompanhar a 1ª via da nota fiscal, ou o respectivo DANFE; ................................................................

Art. 115 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008