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Artigo 106, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.765 de 28 de março de 2008

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Art. 106

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I

cópia da nota fiscal relativa à operação objeto da restituição, ou do respectivo DANFE; ........................................................... (nr)" Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2008. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 106, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.765 de 28 de março de 2008