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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.764 de 27 de março de 2008

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Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do RITCD:

I

os §§ 1º a 3º do art. 6º;

II

o § 2º do art. 8º;

III

os §§ 1º e 2º do art. 16;

IV

os §§ 1º a 9º do art. 22;

V

o inciso VI do art. 31;

VI

o inciso II do art. 37.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.764 de 27 de março de 2008