Artigo 2º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.764 de 27 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor:
I
em 28 de março de 2008, relativamente aos arts. 22 e 23-A do RITCD;
II
em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:
a
art. 2º, inciso II, alínea "c";
b
art. 3º, inciso VI; c )art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b" e §§ 1º a 3º;
d
art. 8º, § 2º;
e
art. 11, caput e § 4º;
f
art. 12;
g
art. 13-A;
h
art. 24;
i
art. 26, inciso II;
j
art. 31, incisos IV e VI;
k
art. 37, inciso II;
III
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos. (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.609, de 30/5/2011.)