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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.764 de 27 de março de 2008

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 28 de março de 2008, relativamente aos arts. 22 e 23-A do RITCD;

II

em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:

a

art. 2º, inciso II, alínea "c";

b

art. 3º, inciso VI; c )art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b" e §§ 1º a 3º;

d

art. 8º, § 2º;

e

art. 11, caput e § 4º;

f

art. 12;

g

art. 13-A;

h

art. 24;

i

art. 26, inciso II;

j

art. 31, incisos IV e VI;

k

art. 37, inciso II;

III

na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos. (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.609, de 30/5/2011.)

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.764 de 27 de março de 2008