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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 9º

A Direção Superior do DEOP-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral