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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 8º

Compõem o Conselho de Administração do DEOP-MG:

I

o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;

II

o Secretário de Estado Adjunto de Transportes e Obras Públicas;

III

o Subsecretário de Estado de Obras Públicas;

IV

o Diretor-Geral do DEOP-MG; e

V

o Vice-Diretor-Geral do DEOP-MG.

§ 1º

O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário de Estado Adjunto de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.

§ 2º

A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício.

§ 3º

As disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração serão fixadas em seu regimento interno.