Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compõem o Conselho de Administração do DEOP-MG:
I
o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
II
o Secretário de Estado Adjunto de Transportes e Obras Públicas;
III
o Subsecretário de Estado de Obras Públicas;
IV
o Diretor-Geral do DEOP-MG; e
V
o Vice-Diretor-Geral do DEOP-MG.
§ 1º
O Presidente do Conselho de Administração terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade e será substituído pelo Secretário de Estado Adjunto de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.
§ 2º
A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não cabendo ao titular qualquer remuneração por seu exercício.
§ 3º
As disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração serão fixadas em seu regimento interno.