Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho de Administração, unidade colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e de apoio institucional do DEOP-MG, compete:
I
deliberar sobre:
a
competências da Diretoria Colegiada e das unidades administrativas;
b
plano de execução de obras; e
c
regulamento do DEOP-MG;
II
examinar e opinar sobre:
a
prestação de contas anual do DEOP-MG; e
b
política patrimonial e financeira do DEOP-MG; e
III
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.