Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho de Administração, unidade colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e de apoio institucional do DEOP-MG, compete:
I
deliberar sobre:
a
competências da Diretoria Colegiada e das unidades administrativas;
b
plano de execução de obras; e
c
regulamento do DEOP-MG;
II
examinar e opinar sobre:
a
prestação de contas anual do DEOP-MG; e
b
política patrimonial e financeira do DEOP-MG; e
III
elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.