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Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 7º

Ao Conselho de Administração, unidade colegiada de natureza deliberativa, normativa, consultiva e de apoio institucional do DEOP-MG, compete:

I

deliberar sobre:

a

competências da Diretoria Colegiada e das unidades administrativas;

b

plano de execução de obras; e

c

regulamento do DEOP-MG;

II

examinar e opinar sobre:

a

prestação de contas anual do DEOP-MG; e

b

política patrimonial e financeira do DEOP-MG; e

III

elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.