Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral; e
b
Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos e Logística; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e 4. Gerência de Licitação;
e
Diretoria de Projetos e Custos: 1. Gerência de Projetos da Área de Educação; 2. Gerência de Projetos da Área da Saúde; 3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Projetos de Infra-Estrutura; 5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos; 6. Gerência de Custos e Encargos Gerais; e 7. Coordenadoria de Estudos Preliminares, Análise de Projetos e Arquivo Técnico;
f
Diretoria de Obras: 1. Gerência de Obras da Área de Educação; 2. Gerência de Obras da Área de Saúde; 3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Obras de Infra-Estrutura; 5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos; e 6. Coordenadoria de Controle de Obras.