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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 6º

O DEOP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos e Logística; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; 3. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; e 4. Gerência de Licitação;

e

Diretoria de Projetos e Custos: 1. Gerência de Projetos da Área de Educação; 2. Gerência de Projetos da Área da Saúde; 3. Gerência de Projetos da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Projetos de Infra-Estrutura; 5. Gerência de Projetos de Equipamentos Públicos; 6. Gerência de Custos e Encargos Gerais; e 7. Coordenadoria de Estudos Preliminares, Análise de Projetos e Arquivo Técnico;

f

Diretoria de Obras: 1. Gerência de Obras da Área de Educação; 2. Gerência de Obras da Área de Saúde; 3. Gerência de Obras da Área de Defesa Social; 4. Gerência de Obras de Infra-Estrutura; 5. Gerência de Obras de Equipamentos Públicos; e 6. Coordenadoria de Controle de Obras.