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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 37

Ficam revogados:

I

o art.1º do Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003; e

II

o art. 23 do Decreto nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007.