Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
A jornada de trabalho da Autarquia é de trinta horas semanais, a ser cumprida em turno único diário, podendo o servidor optar pela jornada de quarenta horas semanais, nos termos da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.