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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 34

A jornada de trabalho da Autarquia é de trinta horas semanais, a ser cumprida em turno único diário, podendo o servidor optar pela jornada de quarenta horas semanais, nos termos da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.