Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 32
O DEOP-MG submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a presença de contas, devidamente aprovada pelo seu Conselho de Administração.