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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 32

O DEOP-MG submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a presença de contas, devidamente aprovada pelo seu Conselho de Administração.