Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DEOP-MG é administrado por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor Geral, Vice-Diretor-Geral e pelos Diretores de Planejamento, Gestão e Finanças, de Projetos e Custos e de Obras.