Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
Constituem patrimônio do DEOP-MG o acervo de bens móveis e imóveis, os direitos e outros valores que vier adquirir ou que lhe forem destinados, provenientes de sua carga patrimonial, incorporados ou a serem incorporados, bem como o seu acervo técnico.