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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 27

Constituem patrimônio do DEOP-MG o acervo de bens móveis e imóveis, os direitos e outros valores que vier adquirir ou que lhe forem destinados, provenientes de sua carga patrimonial, incorporados ou a serem incorporados, bem como o seu acervo técnico.