Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Gerências de Obras da Área da Educação, da Área da Saúde, da Área de Defesa Social, de Infra-Estrutura e de Equipamentos Públicos têm por finalidade, coordenar e orientar as atividades relacionadas à execução de obras e serviços correspondentes à sua área de atuação, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais atuantes nos respectivos setores, competindo-lhe:
I
supervisionar, acompanhar e orientar a execução das obras e serviços em sua área de atuação;
II
controlar a produtividade e a eficácia na execução das tarefas de sua área atuação;
III
promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na execução das obras e dos serviços na sua área de atuação;
IV
promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro das obras e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;
V
avaliar o desempenho dos profissionais e empresas contratados;
VI
elaborar e promover revisões das medições das obras e dos serviços da sua área de atuação; e
VII
promover o acompanhamento dos contratos, convênios e cronogramas pertinentes à sua área de atuação, inclusive zelando pelo cumprimento de prazos e metas e pela a adequação de medições a tais instrumentos. Subseção II Da Coordenadoria de Controle de Obras