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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 25

As Gerências de Obras da Área da Educação, da Área da Saúde, da Área de Defesa Social, de Infra-Estrutura e de Equipamentos Públicos têm por finalidade, coordenar e orientar as atividades relacionadas à execução de obras e serviços correspondentes à sua área de atuação, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais atuantes nos respectivos setores, competindo-lhe:

I

supervisionar, acompanhar e orientar a execução das obras e serviços em sua área de atuação;

II

controlar a produtividade e a eficácia na execução das tarefas de sua área atuação;

III

promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na execução das obras e dos serviços na sua área de atuação;

IV

promover e coordenar o controle físico, orçamentário e financeiro das obras e serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;

V

avaliar o desempenho dos profissionais e empresas contratados;

VI

elaborar e promover revisões das medições das obras e dos serviços da sua área de atuação; e

VII

promover o acompanhamento dos contratos, convênios e cronogramas pertinentes à sua área de atuação, inclusive zelando pelo cumprimento de prazos e metas e pela a adequação de medições a tais instrumentos. Subseção II Da Coordenadoria de Controle de Obras