Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Gerência de Custos e Encargos Gerais tem por finalidade coordenar, orientar e controlar as atividades de execução de orçamentos de obras e serviços, competindo-lhe:
I
coordenar, orientar e controlar a execução de orçamento de obras, serviços e levantamentos técnicos;
II
apurar o desempenho de profissionais e empresas contratadas para execução de orçamento;
III
coordenar o controle orçamentário e financeiro dos serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;
IV
orientar e cooperar na revisão de medições dos serviços de execução de sua área de atuação; e
V
coordenar e aprovar a análise de preços de serviços acrescidos às propostas originais dos contratos. Subseção III Da Coordenadoria de Estudos Preliminares, Análise de Projetos e Arquivo Técnico