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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 22

A Gerência de Custos e Encargos Gerais tem por finalidade coordenar, orientar e controlar as atividades de execução de orçamentos de obras e serviços, competindo-lhe:

I

coordenar, orientar e controlar a execução de orçamento de obras, serviços e levantamentos técnicos;

II

apurar o desempenho de profissionais e empresas contratadas para execução de orçamento;

III

coordenar o controle orçamentário e financeiro dos serviços em sua área de atuação, visando à adequação aos recursos disponíveis;

IV

orientar e cooperar na revisão de medições dos serviços de execução de sua área de atuação; e

V

coordenar e aprovar a análise de preços de serviços acrescidos às propostas originais dos contratos. Subseção III Da Coordenadoria de Estudos Preliminares, Análise de Projetos e Arquivo Técnico