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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 21

As Gerências de Projetos da Área de Educação, da Área de Saúde, da Área de Defesa Social, de Infra-Estrutura e de Equipamentos Públicos têm por finalidade coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos dos respectivos segmentos, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais atuantes nos respectivos setores, competindo-lhe:

I

coordenar, supervisionar e orientar a execução dos projetos do DEOP-MG;

II

controlar a produtividade e a eficácia na execução das tarefas de sua área de atuação;

III

zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas propostos pelas contratadas;

IV

promover o acompanhamento de contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação;

V

gerir o processamento relativo à consolidação de medições;

VI

promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na elaboração de estudos e projetos na sua área de atuação;

VII

coordenar as vistorias de terrenos, levantamentos topográficos e sondagens; e

VIII

promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços referentes à elaboração dos projetos de sua área de atuação, nos termos da lei. Subseção II Da Gerência de Custos e Encargos Gerais