Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Gerências de Projetos da Área de Educação, da Área de Saúde, da Área de Defesa Social, de Infra-Estrutura e de Equipamentos Públicos têm por finalidade coordenar e orientar atividades relacionadas à execução de projetos dos respectivos segmentos, seguindo as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado e pelas instituições públicas estaduais atuantes nos respectivos setores, competindo-lhe:
I
coordenar, supervisionar e orientar a execução dos projetos do DEOP-MG;
II
controlar a produtividade e a eficácia na execução das tarefas de sua área de atuação;
III
zelar pelo cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas propostos pelas contratadas;
IV
promover o acompanhamento de contratos e convênios pertinentes a sua área de atuação;
V
gerir o processamento relativo à consolidação de medições;
VI
promover a divulgação e a implementação de tecnologias que auxiliem na elaboração de estudos e projetos na sua área de atuação;
VII
coordenar as vistorias de terrenos, levantamentos topográficos e sondagens; e
VIII
promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços referentes à elaboração dos projetos de sua área de atuação, nos termos da lei. Subseção II Da Gerência de Custos e Encargos Gerais