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Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 20

A Diretoria de Projetos e Custos tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à realização e à fiscalização de estudos técnico-econômicos, estudos preliminares e da elaboração de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas a cargo do DEOP-MG, competindo-lhe:

I

propor políticas e diretrizes relacionadas às atividades de análise técnica, estudo e elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, visando à segurança, à melhoria da qualidade, integridade e durabilidade das construções a cargo do DEOP-MG;

II

definir procedimentos necessários à elaboração de estudos e projetos para construção, ampliação, reforma e demais serviços a serem executados pelo DEOP-MG;

III

zelar pela observância dos procedimentos próprios ao desenvolvimento das atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de arquitetura e engenharia;

IV

orientar e promover a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;

V

estabelecer mecanismos para aferição do padrão dos projetos elaborados;

VI

participar do preparo de edital para contratação da elaboração de projetos e serviços, bem como acompanhar o processo licitatório fornecendo os Termos de Referência e Especificações pertinentes;

VII

promover a fiscalização dos serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento dos prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos;

VIII

supervisionar e orientar as atividades de estudos e projetos de arquitetura e engenharia desenvolvidos pelas unidades administrativas e por terceiros contratados pelo DEOP-MG;

IX

aprovar as medições de serviços executados por terceiros;

X

acompanhar e orientar a implantação dos projetos;

XI

divulgar informações, métodos e processos tecnológicos da área de arquitetura e engenharia entre as unidades do DEOP-MG que desenvolvam atividades finalísticas;

XII

propor a contratação de serviços que, por motivos técnicos devidamente comprovados, não possam ser efetuados pelos técnicos da área;

XIII

propor sanções às empresas contratadas pelo DEOP-MG em caso de descumprimento das obrigações contratuais, no âmbito de sua atuação; e

XIV

atuar junto a instituições públicas e privadas, com apoio da SEPLAG e em articulação com a Advocacia-Geral do Estado - AGE, visando à transferência e à regularização de posse de terrenos nos quais serão implantados empreendimentos pelo DEOP-MG. Subseção I Das Gerências de Projetos