Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do DEOP-MG, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação específica que disciplina a matéria;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Autarquia seja parte; e
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção III Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional