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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 15

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do DEOP-MG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Autarquia, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e a SETOP, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

promover a gestão por resultados na Autarquia;

V

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Autarquia;

VI

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do DEOP-MG;

VII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VIII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

IX

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos e Logística