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Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 14

A Auditoria Seccional, unidade integrante do Sistema Central de Auditoria Interna, tem por finalidade promover, no âmbito do DEOP-MG, a efetivação das atividades de auditoria, competindo-lhe:

I

exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional e de gestão, de forma sistematizada e padronizada;

II

observar as diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria-Geral do Estado em cada área de competência;

III

observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna;

IV

elaborar e executar os planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da Auditoria-Geral do Estado;

V

utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição disponibilizados pela Auditoria-Geral do Estado, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsídio aos trabalhos de auditoria;

VI

acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Auditoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;

VII

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno no DEOP-MG;

VIII

encaminhar à Auditoria-Geral do Estado informações acerca das respectivas atividades de auditoria, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre os atos programados e os executados;

IX

informar à Auditoria-Geral do Estado as recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas no âmbito da Autarquia para as providências cabíveis;

X

acompanhar as normas e os procedimentos do DEOP-MG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes governamentais e de disposições obrigatórias;

XI

notificar o Diretor-Geral e a Auditoria-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade que tomar conhecimento;

XII

cientificar o Diretor-Geral sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria;

XIII

recomendar ao Diretor-Geral a instauração de Tomada de Contas Especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XIV

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes do DEOP-MG, além de relatório e certificado conclusivo acerca de apurações realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, em consonância com os requisitos do Tribunal de Contas do Estado. Seção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças