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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.756 de 14 de março de 2008

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Art. 12

O Gabinete tem por finalidade assegurar apoio institucional e administrativo à Direção Superior, além de promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade e propaganda, relações públicas, promoção de eventos do DEOP-MG, em conformidade com a política estabelecida pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

promover o relacionamento da Autarquia com a Assembléia Legislativa e com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal;

II

providenciar o atendimento às consultas enviadas à Direção Superior e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Autarquia;

III

representar o DEOP-MG, por determinação da Direção Superior;

IV

assessorar o Diretor-Geral e as unidades administrativas do DEOP-MG no relacionamento com a imprensa;

V

receber, despachar, preparar e expedir correspondências da Direção Superior;

VI

acompanhar, selecionar, analisar e divulgar assuntos de interesse do DEOP-MG publicados nos diversos jornais e revistas;

VII

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos de imprensa;

VIII

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais; e

IX

planejar, coordenar, executar e supervisionar o desenvolvimento da atividade de comunicação social implementada por meios impressos e eletrônicos, inclusive pela rede mundial de computadores (internet e intranet). Seção II Da Procuradoria